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Nova lei veta o envio de cartões não autorizados


Nos últimos anos, o conceito de amostra grátis foi distorcido pelas empresas emissoras de cartões em PVC. Em sua proposta inicial, a remessa de amostras dos cartões em PVC e cartões magnéticos é uma prática aceitável, servindo para divulgar um novo produto ou serviço para potenciais clientes, sem que estes tenham que arcar com os custos da sua utilização. Custo esse que é vetado claramente pelo artigo 39 do Código de Defesa o Consumidor, no qual não deve existir a obrigatoriedade de pagamento durante o teste do artigo ou serviço.


Mas, quando a empresa decide enviar serviços e produtos, principalmente cartões em PVC e cartões magnéticos sem autorização, e cobrar por seu uso posteriormente vira uma prática abusiva, vetada pelo Artigo 39 no qual "os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamentos".


Segundo levantamento divulgado pelo PROCON/SP em março de 2010, as empresas emissoras de cartões magnéticos e cartões em PVC representam 22% das reclamações em 2009, grande partes delas conseqüência de problemas derivados do envio não autorizado de cartões e suas cobranças indevidas.


Como forma de garantir a manutenção dos serviços possibilitados pelos cartões em PVC, as administradoras cobram, além da anuidade, taxas por usos específicos, como saques, consulta de extratos, multas por atrasos de pagamento, entre outros serviços. São taxas que acumulam mensalmente, virando um sério problema de inadimplência.


Quando um cartão adicional é enviado para o consumidor, é cobrada uma taxa automática pela sua remessa, mesmo que ele não tenha sido solicitado. Além dessa cobrança, há também o risco de o cartão extraviar e ser desbloqueado falsamente, sendo utilizado sem que o consumidor saiba de sua existência, levando o usuário ao Serviço de Proteção ao Crédito por dívidas que ele não tem conhecimento.


Procurando uma maneira de diminuir os transtornos enfrentados pelos consumidores com os cartões não solicitados, o Congresso Federal aprovou, em junho de 2010, a lei 432/09 no qual as administradoras não podem enviar mais cartões magnéticos sem a solicitação por escrito dos consumidores, sob a pena de pagar multas de R$ 2.000,00 por cada reincidência. 


Trata-se de uma lei que fundamenta as várias decisões judiciárias regionais nos últimos anos, movidas por clientes que se sentiram lesados com os cartões de créditos não solicitados. Segundo o autor da lei, a intenção é de minimizar os transtornos enfrentados pelos consumidores, que diante de um cartão não solicitado tem que realizar procedimentos que incluem boletins de ocorrências, reclamações junto à administradora e, no caso do nome restrito, comprovar que não realizou os gastos devidos.

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