Cartões em PVC deixarão de ser usados no CPF
O CPF, atualmente produzido em cartões de PVC, terá seu sistema de emissão alterado.
Entre as diferenças está o fato de que o cidadão que solicitar inscrição no CPF em uma das unidades próprias dos Correios terá o número do CPF fornecido no ato do atendimento, apesar da não produção imediata dos cartões em pvc.
Em breve o serviço estará disponível também na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Além disso, o Comprovante de Inscrição no CPF ficará disponível para impressão na página da receita federal na internet, sem custos. Outra alteração é que não serão mais emitidos os cartões em pvc. Entretanto, o cartão CPF atual em formato plástico continua válido, não há necessidade de substituição.
A 2ª via do CPF também deixa de existir, já que o Comprovante de Inscrição estará disponível gratuitamente no sítio da RFB, podendo ser emitido quantas vezes forem necessárias.
No entanto, não há necessidade de emitir o Comprovante de Inscrição no CPF, caso o número de inscrição conste em algum dos seguintes documentos: Carteira de identidade (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira de Identidade Profissional; Carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos; Cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária; Talonário de cheque bancário; e outros documentos de acesso a serviço de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários.
Mais informações sobre CPF podem ser obtidas na página da RFB no endereço www.receita.fazenda.gov.br, item Cidadão/Cadastro CPF.
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